O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 120984, impetrado pelo comerciante José Clemildo Bezerra. Condenado a 22 anos de prisão pela morte de um radialista na cidade de Bezerros (PE), ele pretendia recorrer em liberdade alegando falta de fundamentação na sentença condenatória sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
O comerciante recorre contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, embora tenha dado provimento a HC em seu favor, não expediu alvará de soltura, determinando apenas que o juiz de primeira instância se manifeste, de forma fundamentada, sobre a manutenção da custódia cautelar.
O ministro destacou que a concessão de liminar em habeas corpus ocorre apenas em casos excepcionais e que, em análise preliminar, não estão presentes os requisitos necessários. Ressaltou ainda que, contra a omissão da sentença, seria cabível a impetração de embargos de declaração. “Desse modo, como o objetivo dos embargos declaratórios é apenas aclarar a decisão embargada, sem modificar-lhe a substância, tenho, neste juízo preliminar, que agiu bem a Corte Superior”, concluiu, negando o pedido.
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