Negada liminar em HC de acusado de tráfico internacional de drogas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 127085, impetrado por R.L.P, preso na operação Suçuarana, da Polícia Federal, por suposta prática de associação criminosa para tráfico internacional de drogas.

Segundo os autos, juntamente com outros denunciados, o acusado teria se associado com o fim de reiteradamente adquirir substâncias entorpecentes de narcotraficantes transnacionais e, posteriormente, vendê-las.

A prisão preventiva foi decretada em maio de 2014. A defesa impetrou HC no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos foram negados.

No habeas corpus impetrado no Supremo, o acusado alega ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, tendo em vista que não existiriam elementos que comprovem a sua participação no crime, havendo apenas “frágeis suspeitas”. Argumenta que aparece somente em uma conversa interceptada, na qual fala com uma mulher a respeito da limpeza de um automóvel.

A defesa ressalta ainda que a custódia não poderia ser decretada com base na garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva, pois é réu primário e estão ausentes quaisquer elementos que comprovem a necessidade da medida.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes não vislumbrou a existência de constrangimento ilegal apto a justificar o deferimento da liminar, “sendo imperiosa análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”. “Nesse passo, numa delibação preliminar, entendo que a prisão do acusado está justificada”, sustentou.

Segundo o relator, a decretação da prisão preventiva se deu baseada em fundamentação idônea, alicerçada nas peculiaridades do caso concreto, notadamente quando se destaca a gravidade real da conduta do réu. “Nesse ponto, há elementos indicadores de que o denunciado atua como o responsável pelo recebimento das cargas de droga, armazenamento e distribuição, figurando como o operacional de um dos chefes do tráfico do Rio Grande do Sul”, apontou, ao negar a liminar.

 

Processos relacionados
HC 127085

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