O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 120818, em que o vice-presidente da República de Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue, pretendia impedir a expedição de pedido de prisão preventiva para fins de extradição. O pedido de extradição foi feito pela França, onde ele é acusado de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e abuso de confiança.
O relator do HC argumenta que o pedido de prisão preventiva formulado pelo governo francês ao Ministério da Justiça não representa constrangimento ilegal ao direito de locomoção de Obiang Mangue. Segundo o ministro, o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) que atribuía ao Ministério da Justiça o poder de decretar a prisão preventiva para fins de extradição foi revogado pela Constituição Federal de 1988.
Ao indeferir o pedido de liminar, o relator destacou que, desde a Constituição de 1988, a competência para expedir eventual mandado de prisão preventiva para fins de extradição passou a ser do STF, a quem caberá, também, processar o pedido de extradição. Sustetou, ainda, que a concessão da cautelar poderia esgotar o objeto da impetração e “por consequência, usurparia do órgão competente a apreciação do presente habeas corpus”, concluiu.
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