O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 97005) impetrado pela defesa de R.T.S., suposto traficante de drogas, preso sob acusação de matar um professor em São Paulo (SP).
O crime teria sido motivado por um desentendimento entre o professor e um adolescente de 17 anos que interrompeu sua aula para cobrar de um aluno dívida de drogas. O professor discutiu com o adolescente, que o ameaçou de morte. Depois da discussão, o professor procurou os pais do adolescente para contar o ocorrido. Por isso, o adolescente ficou contrariado e pediu ajuda de R.T.S. para matar o professor.
Decisão
Ao negar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou que não está caracterizada a urgência exigida para uma decisão liminar.
Ele observou também que pedido idêntico foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o relator no STJ entendeu que a prisão preventiva foi motivada pela necessidade de preservar a ordem pública e garantir a tranqüilidade no andamento do processo, uma vez que o acusado tem personalidade voltada para a prática criminosa e teria intimidado algumas testemunhas.
O processo seguiu à Procuradoria Geral da República para obter o parecer do Ministério Público Federal.
CM/LF
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