Foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de prisão domiciliar feito por F.C.B., preso desde janeiro deste ano sob acusação de assassinar pelo menos duas pessoas no estado de Sergipe.
No pedido (HC 96992), a defesa do acusado afirma que ele precisa de rigoroso tratamento médico, severos cuidados com sua saúde mental e que seu estado vem se agravando com risco de “evoluir para a morte, conforme laudos médicos”.
Devido às precárias condições dos hospitais da rede pública estadual, pedem que ele possa cumprir prisão domiciliar, uma vez que “o estabelecimento penal no qual se encontra recolhido não pode lhe oferecer o tratamento especializado de que necessita”.
Decisão
O ministro Lewandowski, em decisão publicada no Diário da Justiça do último dia 16, aplicou o entendimento da Súmula 691 que impede o STF de receber habeas corpus que tenha tido liminar indeferida por tribunal superior, o que se aplica ao caso, considerando que pedido idêntico foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa regra só é afastada quando se identifica “teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder” e o relator não identificou essas hipóteses no caso. Além disso, observou que a juíza de Aracaju vem permitindo, sempre que necessário, que o preso seja submetido ao devido tratamento hospitalar no hospital da Polícia Militar e até mesmo em clínicas particulares.
CM/EH
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