Negada Redução De Pena A Tailandesa Condenada Por Tráfico De Drogas

“Mula” ou “avião” (pessoa que faz o transporte internacional de droga) também integra grupo criminoso, embora normalmente não tenha participação ativa em sua organização. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, por maioria de votos, pedido da tailandesa Kronnika Khongpluem para que a pena a ela aplicada por tráfico de entorpecentes fosse reduzida entre um sexto a dois terços.

O pedido foi formulado no Habeas Corpus (HC) 101265. Kronnika foi presa no aeroporto internacional de Guarulhos quando levava em seu corpo 951 gramas de cocaína e se encaminhava para embarcar para a África do Sul.

Condenada pela Justiça Federal em Guarulhos (SP) à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico internacional de drogas, ela alegava ser primária, ter bons antecedentes, não estar dedicada ao crime nem integrar organização criminosa.

Vista

O julgamento do HC foi iniciado pela Segunda Turma em 1º de março do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes, que então presidia o colegiado, pediu vista do processo. Naquele momento, o relator, ministro Ayres Britto, hoje presidente da Turma, havia dado parcial provimento ao pedido, enquanto a ministra Ellen Gracie (aposentada), e os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello haviam negado o pedido.

Hoje, o ministro Ayres Britto manteve seu ponto de vista, segundo o qual cabe ao legislador aplicar aos “mulas” uma pena proporcional à sua participação no crime. Em seu entendimento, o juiz sentenciante errou ao inferir, automaticamente, que, por transportar a droga, a ré seria integrante da organização criminosa.

Ao abrir a divergência, a ministra Ellen Gracie admitiu que se trata de “uma situação humana terrível”, mas ponderou que “o tráfico internacional de drogas não existiria sem a presença dos ‘mulas’”.

Hoje, o ministro Gilmar Mendes apresentou à Turma o seu voto-vista. Nele, acompanhou o entendimento da maioria, negando o HC, por também entender que “mula” tem participação na organização criminosa, por ser elemento importante na movimentação da droga, embora não precise ter participação na organização do esquema criminoso.

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