O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 98665, impetrado por V.L.A.S. contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI), que mantiveram a prisão preventiva da ré.
Presa desde 2006 sob acusação de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, praticados juntamente com dois corréus, ela alegava excesso de prazo para pedir soltura. Sustentava aguardar há três anos a sentença de pronúncia para ser julgada pelo Tribunal do Júri de Teresina, de onde o processo é originário. Entretanto, o STJ desconsiderou o pedido, porquanto foi proferida a sentença de pronúncia no curso do processo naquela corte.
O STJ assinalou, também, que a demora na decisão de primeira instância se deveu a um incidente de sanidade mental levantado pela defesa, à necessidade de nomeação de um defensor dativo e à ausência da ré em audiência anteriormente marcada, embora para ela fosse intimada.
O ministro Joaquim Barbosa endossou os argumentos do STJ para indeferir o pedido.
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