O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 13593, em que o senador Demóstenes Torres pede a suspensão do inquérito (INQ 3430) que tramita contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao mesmo tempo, o ministro, que é relator da RCL, solicitou informações aos juízes federais da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás e da Vara Única da Subseção Judiciária de Anápolis (GO), que autorizaram escutas telefônicas envolvendo o senador.
Na reclamação, o senador sustenta que, ao processar interceptações telefônicas, os dois magistrados teriam usurpado competência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que, de modo velado, promoveram a investigação de parlamentares (que têm prerrogativa de foro, ou seja, o direito de ser julgados, originariamente, pela Suprema Corte) sem, todavia, chamá-los formalmente de investigados.
No mérito da ação, que ainda será julgado pelo STF, a defesa do senador pede que a Suprema Corte declare a ilicitude das gravações telefônicas que tenham mencionado o parlamentar, bem como o impedimento de sua utilização contra ele. Em consequência, pede o trancamento do inquérito contra o parlamentar.
Quando chegarem as informações solicitadas pelo ministro-relator, os autos do processo serão encaminhados ao procurador-geral da República, para que emita parecer sobre o caso.
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