A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (7) a condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF3) de um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de gestão fraudulenta e à perda do emprego público.
Segundo a denúncia, o gerente teria concedido empréstimos sem a devida exigência de garantias, causando um prejuízo ao banco de R$ 100 mil. Para o relator do caso, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade na decisão do TRF3.
O ministro salientou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é incompatível com a perda do cargo público, como alegou a defesa do gerente.
Mangaratiba
A Sexta Turma negou habeas corpus a ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) acusado de articular e participar de fraudes na prefeitura. Segundo a defesa, ele está preso há quase um ano.
Foi alegado excesso de prazo da prisão cautelar e nulidade processual, além de questionamento acerca do não desmembramento do processo, com mais de 40 réus. Por maioria, a Sexta Turma negou o pedido. Os ministros não reconheceram ilegalidade a ser sanada pelo STJ.
Em relação ao excesso de prazo e ao não desmembramento do processo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a complexidade do caso justifica a demora e que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi devidamente fundamentada.
Para o TJRJ, o julgamento em processo único é conveniente para melhor análise dos crimes, que estão interligados.