Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 148773, impetrado por Vilmar Martins Leite, réu em ação penal por homicídio triplamente qualificado e por motivo torpe. A medida liminar anteriormente concedida havia sido estendida aos corréus Jenner Santiago Pereira e Clênio da Rocha Brito. Os três são acusados pelo assassinato de uma professora, ocorrido em Xambioá (TO), em 2009.
De acordo com os autos, o homicídio foi encomendado porque a professora ameaçou denunciar um esquema criminoso que levou à cassação do mandato do candidato vencedor das eleições municipais de 2008, em benefício da mulher de Vilmar, segunda colocada no pleito.
O relator do HC, ministro Marco Aurélio, manteve a liminar concedida anteriormente. Ele observou que o juízo de primeira instância levou em conta apenas a gravidade abstrata dos delitos e a repercussão social, elementos que, em seu entendimento, são insuficientes para a decretação da prisão preventiva.
O ministro Alexandre de Moraes votou pelo indeferimento do habeas corpus. Ele considera que a sentença de pronúncia, que também determinou a prisão preventiva, está bem fundamentada, pois narra de forma clara que a periculosidade do acusado ficou comprovada pelas provas colhidas nos autos, além de apontar a repercussão social em razão das ameaças a testemunhas que se mudaram do município por medo de represálias. Ele destacou que este fato atrasou o andamento do processo em razão da expedição de diversas cartas precatórias.
“Os crimes são gravíssimos, homicídio triplamente qualificado, estupro e com concurso de pessoas. Entendo que a prisão preventiva está bem fundamentada e há nos autos notícias de que testemunhas foram coagidas e tiveram que se mudar da cidade”, afirmou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o ministro Alexandre de Moraes pelo indeferimento do HC.