Ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu, em 28 de dezembro último, o Habeas Corpus (HC 92920), com pedido de liminar requerido pela Defensoria Pública da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça de arquivar recurso em favor de M.S. e CTV para que seja reconhecida a prescrição do crime.
O HC contesta decisão da Quinta Turma do STJ, que indeferiu pedido de suspensão de ação penal contra os acusados. A Defensoria, ao impetrar o HC no STF, pede a aplicação do princípio da insignificância ao caso “concernente à tentativa de furto de uma bicicleta avaliada em R$ 100 (cem reais) e que foram devolvidos em espécie à vítima. A liminar pedia a liberdade dos acusados e a anulação do processo criminal.
“Não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada“, proferiu a ministra. “Verifico que a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância.“ Em seguida, encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral da República, para que opine sobre o mérito do pedido.