Negado HC de advogado acusado de apropriação indébita no RS

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 124692, impetrado pelo advogado M.D.A., preso preventivamente sob a acusação de suposta prática de apropriação indébita, quadrilha, falsificação de papéis públicos, uso de documento falso, lavagem, porte de arma de uso restrito e receptação.

O juízo da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo (RS) determinou a prisão preventiva e o sequestro de bens do acusado em 19 de fevereiro de 2014. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o Superior Tribunal de Justiça (STF) negaram liminares em HC impetrados, sucessivamente, nos respectivos juízos pela sua defesa.

No HC 124692, o advogado alega suspeição e impedimento da juíza titular e do juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo. Em relação à magistrada, cita o fato de ela ser seu cliente em ação judicial contra a empresa Brasil Telecom/CRT, por isso teria interesse nos processos contra ele. Já sobre o juiz, sustenta ser genro da proprietária de empresa com a qual teria firmado contrato de honorários advocatícios em 2006.

De acordo com o advogado, trata-se de situação a viabilizar o afastamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Aponta ainda ilegalidade de todos os atos decisórios, decorrente da suspeição e do impedimento.

Decisão

O ministro Marco Aurélio afirmou que se está diante de impetrações sucessivas, sendo que o julgamento do HC no TJ-RS ainda não foi finalizado. “A relatora indeferiu a medida acauteladora, anotando a necessidade de submeter o tema ao colegiado. Idêntica óptica prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça. O quadro, de início, não apresenta relevância maior no que, no juízo, veio a ser assentada a tentativa de tumultuar a tramitação de processos-crimes”, disse.

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