Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 107723) para o empresário Fahd Jamil, condenado a 12 anos de reclusão por evasão de divisas. Ele pedia a revogação da prisão preventiva decretada contra ele.
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (28) com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Na sessão do dia 24 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado pelo indeferimento do pleito. O mais novo membro da Corte disse que pediu vista do caso, na ocasião, para esclarecer dúvida quanto ao fato de a prisão preventiva referir-se à sentença condenatória ou a outro processo, no qual Jamil foi absolvido. Neste aspecto, o ministro salientou que a custódia contestada pela defesa refere-se ao processo no qual o empresário foi condenado.
Ao acompanhar o relator pelo indeferimento do pleito, o ministro Luiz Fux disse que os autos revelam indícios de que o empresário pretende se furtar à aplicação da lei penal. Isso porque o condenado, que reside em uma cidade de fronteira com o Paraguai, fugiu do local do crime.
A presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, também acompanhou o relator.
Já o ministro Marco Aurélio divergiu, votando no sentido de conceder a ordem. Para ele o fato de evadir-se do distrito da culpa não pode levar à decretação automática da prisão preventiva. Se o réu for citado e não comparecer, a consequência é a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
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