Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 96608) para o empresário E.N.S., acusado pela prática do crime de corrupção ativa em consequência de operação da Polícia Federal (PF) que investigou um suposto esquema de corrupção em licitações envolvendo empresas de vigilância em Recife (PE). Ele pretendia encerrar uma ação penal a que responde, alegando que a denúncia seria inepta.
Para o advogado de defesa, a denúncia não teria individualizado devidamente a conduta supostamente atribuída ao empresário. Todos os fatos apontados como delituosos seriam de responsabilidade de um corréu, um empregado da empresa de E.N.S. Segundo o advogado, a denúncia afirma que este funcionário teria agido sempre para beneficiar seu chefe. Ainda de acordo com a defesa, em nenhum momento a denúncia conseguiu demonstrar o elo que teria unido os supostos comparsas na direção do crime, frisou o advogado.
Propina
Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, leu um trecho da denúncia para revelar que o empresário foi citado em oito parágrafos, incluindo conversas telefônicas, interceptadas com autorização judicial, que mostrariam tanto o empregado da empresa quanto o próprio empresário tratando de propostas de propina para que um agente da Polícia Federal favorecesse sua empresa. Entre outras, as conversas mencionariam o pagamento de uma cirurgia de reversão de vasectomia e doações para um Centro Espírita presidido pelo agente da PF, que pelos fatos foi acusado da prática de corrupção ativa.
Lembrando que o trancamento de ação penal, por meio de habeas corpus, só pode acontecer em situações excepcionais, o relator disse não ter encontrado, nos autos, motivos para conceder a ordem. A denúncia narra, com detalhes, os fatos atribuídos ao acusado, concluiu Dias Toffoli, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, ao negar o pedido de habeas corpus.
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