O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) de pedido de ex-prefeito que tentava ver estendidos a seu favor os efeitos do Habeas Corpus (HC) 137728, concedido ao ex-ministro José Dirceu. A decisão concluiu que os dois casos não têm relação, e o ex-prefeito não figura como corréu nas ações penais de José Dirceu. Não possui, assim, legitimidade para o pedido de extensão.
O pedido foi ajuizado por Delano de Oliveira Parente Souza, requisitando a revogação da sua prisão preventiva nos termos decididos no caso de José Dirceu. O ex-prefeito teve prisão decretada pela Justiça do Piauí por suposto envolvimento em crimes de fraude à licitação, lavagem de dinheiro e corrupção, enquanto era prefeito do município de Redenção da Gurgueia (PI).
“Verifica-se, portanto, que ele não figurou como corréu nas ações penais em referência, falecendo-lhe, dessa forma, legitimidade para postular a extensão da ordem concedida neste habeas corpus”, afirmou Dias Toffoli. Segundo o art. 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão em recurso interposto por um dos réus pode ser aproveitada por outros.
O ministro também observa que a situação de Delano de Oliveira já foi avaliada pelo STF no RHC 138937, julgado pela Segunda Turma, quando foi negada a liberdade. “Exsurgi da hipótese, travestida de pedido de extensão, verdadeira pretensão revisional”, afirmou o ministro. Ele cita ainda precedentes do STF no mesmo sentido.
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