Negado Pedido De Liberdade A Policial Federal Acusado De Envolvimento Na Máfia Dos Combustíveis

Pedido de liberdade formulado pela defesa do policial federal O.J.B.P. foi negado pelo ministro Eros Grau. No Habeas Corpus (HC) 93014, impetrado com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados solicitaram a expedição de alvará de soltura para que o policial pudesse responder solto à ação penal contra ele.


O agente, atualmente preso em regime de segurança máxima na Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, é investigado por envolvimento na máfia dos combustíveis, que adulterava combustíveis e sonegava impostos no estado do Rio de Janeiro.


O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que, segundo os advogados, apesar de ter sido requisitado por mais de quatro vezes, demorou demasiadamente a ser devolvido ao ministro-relator do STJ, Felix Fischer. O mesmo pedido para que o policial seja solto foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O réu afirma que a pressão da sociedade motivada pelas ações do representante do Ministério Público e do ministro do STJ causou a morte de sua filha, derivada de uma depressão profunda, e do acometimento de outra com a mesma doença.


O relator, ministro Eros Grau considerou que, à primeira vista, não estão configurados requisitos para a concessão da liminar, por isso indeferiu o pedido. Eros Grau solicitou informações e determinou que em seguida seja concedida vista ao Ministério Público Federal (MPF).

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