A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado em Habeas Corpus (HC 96761) em favor do argentino Norberto Raul Tozzo, preso preventivamente para fins de extradição nos autos da Extradição 1150, por ordem do ministro Eros Grau.
A defesa pede o relaxamento da prisão preventiva, alegando excesso de prazo, que se teria efetivado em 17 de setembro último; inexistência, na legislação brasileira, do “crime de desaparecimento forçado” de que Tozzo é acusado na Argentina; e prescrição, pelo direito brasileiro, do crime de homicídio duplamente qualificado, por ter sido ele praticado em 1976. A defesa sustenta, ademais, que, se o crime tivesse ocorrido no Brasil, Tozzo teria sido beneficiado pela Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia).
Decisão
A ministra Cármen Lúcia, entretanto, ao negar o pedido, argumentou que o STF tem admitido apenas excepcionalmente HC para revogar prisão preventiva para fins de extradição. Também segundo ela, “em princípio, não se admite a impetração, se nela são suscitadas questões ou fatos novos, não levados à consideração do relator ou do ministro que decretou a prisão preventiva.
No entanto, segundo ela, não há comprovação de que as questões levantadas no HC tenham sido anteriormente submetidas ao relator da extradição, ministro Eros Grau. Ademais, segundo ela, “o pedido não foi instruído com qualquer documento dos autos principais, não se tendo trazido sequer a cópia da decisão que decretou a prisão”.
Ex-major do Exército argentino, Norberto Raul Tozzo, é acusado de crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar em seu país. Ele estava foragido desde abril de 2005.
FK/LF
0 Responses