Em decisão monocrática no Habeas Corpus (HC) 102611, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para o vigilante R.C.R., acusado de praticar os crimes de quadrilha armada, tortura e homicídio qualificado. O pedido foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, R.C.R, funcionário da empresa Centronic, juntamente com mais dois funcionários são acusados de matar o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, 18 anos. As prisões aconteceram em Curitiba e em Almirante Tamandaré. Os três teriam flagrado o estudante pichando o muro de uma clínica no Alto da XV.
No inquérito consta que o estudante teria sido amordaçado e os acusados bateram e espirraram tinta no rosto do rapaz para humilhá-lo, na empresa, com os outros funcionários. Após estes atos, segundo a polícia, os dois colocaram o estudante no porta-malas do carro da empresa e se dirigiram para um matagal, onde estudante foi morto com tiro na nuca.
A prisão preventiva do paciente foi decretada pelo juiz da causa para o resgate da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O habeas corpus impetrado em favor do paciente teve seu pedido denegado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Na decisão, o STJ declarou evidenciada a periculosidade do agente, decorrente da forma extremamente violenta com que foi cometido o crime e ainda da informação de seu envolvimento em outros crimes contra a pessoa, e comprovada a sua fuga do distrito da culpa, logo após o crime. “Mostra-se inviável a revogação da custódia cautelar, pois presentes motivos concretos a indicar a necessidade de sua manutenção”, alegou o STJ ao negar a HC.
A ministra Ellen Gracie, com base em precedentes do STF, decidiu por indeferir o pedido de liminar. Solicitou informações ao Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro Regional da Comarca de Almirante Tamandaré/PR e pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o caso.
KK/LF
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