Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em favor do empresário Luiz Bezerra de Oliveira Filho, um dos investigados da Operação Átrio, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Segundo a acusação, Oliveira Filho fazia parte de um esquema de corrupção de agentes públicos para liberação de alvarás de construção no DF, entre os anos de 2011 e 2013. O Ministério Público requereu a imposição da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo para que o empresário informe e justifique suas atividades, nos termos do artigo 319, I, do Código de Processo Penal.
No recurso em habeas corpus com pedido de liminar, foi alegada desnecessidade da medida, constrangimento ilegal e grave violação aos seus direitos fundamentais, pois o comparecimento mensal em juízo implicaria restrição à liberdade de locomoção do denunciado.
O ministro Mussi não acolheu os argumentos da defesa por entender não se tratar de matéria de urgência nem excepcional. O empresário terá de aguardar o julgamento do mérito do recurso.
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