O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos formulados pelo prefeito de Cuiabá (MT), Emanuel Pinheiro (PMDB), entre eles a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa com o Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada na Petição (PET) 7226.
O relator destacou orientação firmada pelo STF no julgamento do Habeas Corpus (HC) 127483, no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.
O ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos, lembrando que já decidiu pelo levantamento do sigilo da PET 7085 (na qual foi homologado o acordo de colaboração) e de outras dela decorrentes, dentre os quais a PET 7226. Destacou ainda que eventual preservação do sigilo seria medida excepcional que se justificaria apenas para resguardar a efetividade da investigação em curso, o que não ocorre no caso. Além disso, observou que o prefeito não conseguiu comprovar o alegado risco de instabilidade na gestão de Cuiabá.
Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente. O ministro considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados dos acordos de colaboração formalizados nos autos da PET 7085, o que se encontra em curso no Inquérito (INQ) 4596.
Foram indeferidos ainda os pedidos formulados por Emanuel Pinheiro para que fosse ouvido Alan Fábio Prado Zanatta e renovada a oitiva do colaborador Sílvio Cézar Corrêa Araújo e dos demais colaboradores que formalizaram acordos na PET 7085.
O prefeito narra a existência de gravação de conversa mantida entre Araújo e Zanatta cujo conteúdo evidenciaria que o primeiro e outros colaboradores “faltaram com a verdade” nos depoimentos que prestaram como consequência dos acordos de colaboração premiada. O prefeito sustentou ainda que os colaboradores não preencheriam os requisitos necessários para a obtenção dos benefícios contratados. Segundo Fux, caso seja eventualmente instaurada ação penal contra Emanuel, sua defesa poderá requerer a inquirição, na condição de testemunha, “de quem quer que se entenda cabível”.
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Processos relacionados Pet 7226 |