Por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição em seu acórdão de 1º de dezembro passado que negou trancamento de ação penal movida contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), recurso de embargos de declaração em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 99397), opostos pela defesa do ex-parlamentar.
Na ação, Estevão foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) à pena de oito anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas e manutenção de contra bancária no exterior. Esta condenação reformou sentença anterior, prolatada por juiz de primeiro grau.
No recurso, o ex-senador pedia de forma complementar que, se mantida a ação – ou seja, se indeferido o pedido de trancamento da ação penal – fosse encaminhado o processo ao juízo de primeiro grau, para que fosse estipulada nova pena.
Entretanto, em seu voto, acatado pela unanimidade dos ministros presentes e respaldado em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que a pena foi estabelecida pelo TRF-1, observando que a decisão do pedido do ex-senador caberia ao TRF-1, instância que reformou a sentença de primeiro grau.
Ainda em seu voto, a ministra Ellen Gracie observou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu parcialmente habeas corpus ao ex-senador para considerar nula a denúncia contra ele pelo crime de evasão de divisas, manteve a condenação por manutenção de conta bancária no exterior (em agência do Delta Bank, em Miami – EUA) sem comunicação ao Banco Central. Porém, tal decisão não invalida o processo como um todo.
A ministra lembrou, a propósito, que o TRF-1 confirmou a condenação do ex-senador. Segundo ela, não há respaldo legal para retorno do processo à Justiça de 1º grau e readequação da pena, nem tampouco o processo é passível de recurso de apelação, porque o TRF-1 já reformou a pena de primeiro grau.
Da denúncia contra Luiz Estevão consta que ele teria movimentado US$ 20 milhões no período de 1992 a 2000, valor este omitido em suas declarações de rendimentos à Receita Federal do Brasil.