Negado seguimento a HC em favor de casal denunciado por sujeitar bolivianos a condições degradantes de trabalho

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 140689, impetrado em favor do professor universitário Miguel Joaquim Dabdoub Paz e de sua ex-mulher Vânia Maria Brugnara Dabdoub, denunciados pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo e denunciação caluniosa (artigos 149 e 339 do Código Penal). 

Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível (recurso extraordinário). Além disso, não há, no caso, qualquer excepcionalidade que permita a concessão do HC de ofício, porque a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus lá impetrado, não contém qualquer teratologia (anomalia), flagrante ilegalidade ou abuso de poder.  

No habeas corpus dirigido ao Supremo, a defesa apontou suposta ocorrência de constrangimento ilegal, pedindo a declaração de nulidade da decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), sob alegação de que não teria analisado os argumentos apresentados na resposta à acusação, rejeitando o pedido de absolvição sumária dos denunciados sem fundamentação válida. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo STJ, sob entendimento de que há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.

“Com efeito, esta Corte sufraga o entendimento no sentido de que uma vez examinadas pelo juízo natural, ainda que de maneira concisa, as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação e, não sendo hipótese de inépcia da denúncia, tampouco de qualquer das hipóteses estatuídas no artigo 397 do Código de Processo Penal, é forçoso concluir pela impossibilidade do acolhimento da alegação de ausência de fundamentação quanto às questões aduzidas na resposta à acusação”, afirmou o ministro Fux em sua decisão.

Os denunciados são acusados de contratar trabalhadores bolivianos para atuar na empresa BiodieselBrasil Ltda., de sua propriedade, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, inclusive sem folga semanal, e de se apoderar de seus documentos, com o objetivo de retê-los no local. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, pelo menos 11 trabalhadores foram vítimas da conduta desde a chegada ao Brasil até 6 de março de 2012, data em que foram resgatados pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo, na região de Pradópolis (SP).

De acordo com os autos, os trabalhadores eram aliciados com oferta de emprego no Brasil, para prestarem serviços de soldador, ajudante de soldador e pedreiro na empresa, e chegaram ao país entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012. Somente quando chegavam ao destino, as vítimas se davam conta de que as condições de trabalho e a moradia eram sub-humanas. A jornada de trabalho era de 7h às 22h, com dois intervalos. Aos domingos, os bolivianos trabalhavam de 7h ao meio-dia. Os salários eram pagos em dólar e real e, quando pago em moeda nacional, a conversão era feita com base em cotação irreal. Havia constantes atrasos de pagamento, ainda de acordo com a denúncia. O casal nega que os trabalhadores viviam em condições degradantes.

Processos relacionados
HC 140689

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