Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-senador Alfredo Nascimento (PR-AM), atualmente deputado federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma no julgamento do Inquérito 3767, em outubro de 2014, no qual foi recebida denúncia contra o parlamentar pela suposta prática do crime de falsidade ideológica, descrito no artigo 299 do Código Penal (CP). A defesa pedia que fossem conferidos efeitos infringentes aos embargos com o objetivo de rejeitar a denúncia por falta de justa causa.
O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, observou não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade no inquérito que necessitasse de esclarecimento. O relator salientou que, para o recebimento da denúncia é necessário, apenas, que sejam demonstrados indícios de autoria e a materialidade criminosa.
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