O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou dispositivos da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. A norma é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5793 ajuizada, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para a OAB, a Resolução contestada extrapolou seu poder regulamentar inovando no ordenamento jurídico. Isso porque, de acordo com a ADI, além de competir privativamente à União legislar sobre matéria processual e penal, a norma permitiu ao Ministério Público dispensar a ação penal “e adentrar em estabelecimento para vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências sem o crivo do Poder Judiciário, em completa violação ao texto constitucional”.
Na ação, o Conselho alega afronta a normas constitucionais, como usurpação de competência privativa da União e da instituição policial, extrapolação do poder regulamentar conferido ao CNMP, ofensa aos princípios da reserva legal e da segurança jurídica (artigo 5º, caput). Também sustenta violação à indisponibilidade da ação penal, imparcialidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, devido processo legal e inviolabilidade de domicílio.
Assim, o Conselho da OAB pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, caput; artigo 2º, inciso V; artigo 7º, incisos I, II, III; e artigo 18, da Resolução nº 181/2017, do CNMP. No mérito, solicita a procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.
ADI 5790
A Resolução nº 181/2017 também foi questionada na ADI 5790 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Nessa ação, os magistrados pedem que o Supremo declare a inconstitucionalidade de toda a norma, com exceção do artigo 24, que apenas revoga a resolução antecedente.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator das duas ADIs.
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