Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4188) contra a Lei 5.061/2007, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe o registro de dados pessoais dos investigados nos inquéritos policiais. A própria lei afirma que o objetivo é evitar que pessoas estranhas aos quadros da polícia civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário tenham acesso a essas informações. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, a lei acaba por restringir o acesso dos advogados às informações constantes dos autos.
Pela lei, as ocorrências criminais devem suprimir o endereço, número telefônico, identidade e CPF dos envolvidos e das testemunhas. No artigo 2º, a norma determina que essas informações devem ser mantidas em “peça apartada”, e disponibilizadas apenas ao poder Judiciário, quando do encaminhamento do inquérito para a justiça.
Para a OAB, ao restringir o acesso aos dados pessoais dos envolvidos nos citados inquéritos – inclusive aos advogados legalmente constituídos -, a norma fluminense estaria violando diversos princípios da Constituição de 1988. “A restrição do acesso de advogados a informações constantes de inquérito policial constitui flagrante ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, conclui a OAB, lembrando que a Lei 5.061/2007(RJ) contraria a própria Súmula Vinculante nº 14*, recentemente aprovada pelo STF.
Desde a edição da norma, os policiais do Rio de Janeiro sentem-se no direito de impedir o acesso dos advogados aos inquéritos, diz a Ordem, “vulnerando o direito constitucional à ampla assistência jurídica por parte dos investigados em procedimentos persecutórios penais”, conclui a OAB, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei fluminense.
MB/LF
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