“A mera referência ao nome de algum parlamentar no curso das investigações não tem o condão de considerá-lo sob investigação”. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a Reclamação (RCL) 6036, feito pelo advogado Ricardo Tosto. Ele pretendia suspender a ação penal aberta em virtude da Operação Santa Tereza, da Polícia Federal, que investiga “exploração de lenocínio e agenciamento de prostituição”, e que acabou descobrindo indícios de desvio de recursos do BNDES, com a suspeita de envolvimento de parlamentares.
A ação, que já teve denúncia recebida, está em curso na Justiça Federal em São Paulo. Exatamente por terem surgido indícios da participação de parlamentares no caso, entre eles o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), o “Paulinho da Força“, Tosto queria que a ação passasse a tramitar no STF por conta do foro por prerrogativa de função garantido ao deputado pela Constituição Federal.
Para Ellen Gracie, no entanto, nenhum parlamentar foi denunciado nos autos desse processo. “Restou evidente a orientação do magistrado de não adotar qualquer medida investigatória relacionada à atuação de pessoas que gozam de prerrogativa de foro”, frisou a relatora. Dessa forma, não haveria violação ao disposto no artigo 53, parágrafo 1º da Constituição Federal, que trata da questão do foro para deputados e senadores.
MB/LF//EH
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