Para ministro, CPIs não devem ter acesso a depoimentos em delação premiada

Somente juízes e outras autoridades vinculadas aos processos em que investigados solicitam o benefício da deleção premiada podem ter acesso às informações oferecidas nesse âmbito, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp em entrevista concedida nesta quarta-feira (15).Segundo ele, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm esse acesso vedado, conforme está previsto pela lei brasileira.

“Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, asseverou o ministro.

A declaração foi dada no momento em que uma CPI criada no Congresso para investigar denúncias de corrupção na Petrobras manifesta interesse em ter acesso ao depoimento dado pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.

Costa ofereceu aos investigadores informações que supostamente poderiam ajudar a elucidar o caso em troca de redução da pena em eventual condenação.

Contribuição efetiva

A delação premiada ainda deve ser submetida a um juiz, que analisará se os dados obtidos efetivamente contribuíram para a elucidação do processo, para conceder o benefício ao informante.

Dipp comentou que não basta oferecer o depoimento em troca de uma vantagem para que ela seja obtida. A fonte tem de dar algo que realmente contribua para o trabalho da Justiça.

O ministro evitou entrar em pormenores referentes ao trabalho da CPI e à situação em que se encontra o ex-diretor da estatal. Segundo ele, tudo o que foi trazido ao conhecimento público está dentro do que a lei estabelece.

“É um caso complexo e de ampla repercussão pública e por isso essa perplexidade que gera em todo mundo”, observou.

Ainda assim, sublinhou que, a seu ver, sob nenhuma hipótese, caso haja a homologação da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas.

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