“Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório, não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, asseverou o ministro.
A declaração foi dada no momento em que uma CPI criada no Congresso para investigar denúncias de corrupção na Petrobras manifesta interesse em ter acesso ao depoimento dado pelo ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa.
Costa ofereceu aos investigadores informações que supostamente poderiam ajudar a elucidar o caso em troca de redução da pena em eventual condenação.
Contribuição efetiva
A delação premiada ainda deve ser submetida a um juiz, que analisará se os dados obtidos efetivamente contribuíram para a elucidação do processo, para conceder o benefício ao informante.
Dipp comentou que não basta oferecer o depoimento em troca de uma vantagem para que ela seja obtida. A fonte tem de dar algo que realmente contribua para o trabalho da Justiça.
O ministro evitou entrar em pormenores referentes ao trabalho da CPI e à situação em que se encontra o ex-diretor da estatal. Segundo ele, tudo o que foi trazido ao conhecimento público está dentro do que a lei estabelece.
“É um caso complexo e de ampla repercussão pública e por isso essa perplexidade que gera em todo mundo”, observou.
Ainda assim, sublinhou que, a seu ver, sob nenhuma hipótese, caso haja a homologação da delação premiada, as condições em que ela se deu devem ser divulgadas.