Em nome do Estado de Sergipe, o procurador José Paulo Leão Veloso Silva afirmou que é inapropriado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela descriminalização do aborto. Segundo ele, caso isso ocorra, o Tribunal estará legislando positivamente e encampando um projeto de lei que não foi aprovado no Congresso. A questão é tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo PSOL para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática. A afirmação do procurador foi feita durante a audiência pública sobre o tema realizada nesta segunda-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador afirmou que, no ordenamento jurídico brasileiro, não é possível ao Judiciário legislar positivamente. Segundo ele, embora o STF tenha alguns dos mais bem preparados agente públicos do país, não tem representatividade democrática para decidir sobre a questão do aborto, pois não reflete a federação brasileira.
Ele afirmou que, embora o Código Civil considere que o marco inicial da vida, ou seja, o ponto onde a pessoa passa a ser tutelada pela lei, se dê a partir do nascimento, no Código Penal a abordagem é outra, com a proteção à vida se iniciando no momento da concepção. Sustentou que a legislação brasileira sobre a medicina impede a regulamentação do aborto, a menos que se considere o feto como uma doença, concluiu.