Dois partidos questionaram no Supremo Tribunal Federal (STF) decretos do presidente da República, Jair Bolsonaro, que dispõem sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6139 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 586, pela Rede Sustentabilidade.
ADI 6139
O PSB contesta o Decreto 9.785/2019 sob o argumento de que a norma tem vício formal de inconstitucionalidade, pois foi editada sem que todas as áreas afetadas emitissem pareceres sobre seu impacto, em violação ao princípio do devido procedimento de elaboração normativa. Afirma, ainda, que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.
Segundo o PSB, a norma, em vez de promover a fiel execução da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), foi editada com o propósito de ampliar a posse e o porte de armas. No entendimento do partido, ao generalizar o porte de armas, o decreto contraria o dever constitucional dirigido ao legislador e à administração pública de efetuar esse controle. Como na ação há pedido de interpretação conforme a Constituição a dispositivo da Lei 10.826/2003, a ADI 6139 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 3112, que questiona pontos do estatuto.
ADPF 586
Já na ADPF 586, a Rede Sustentabilidade questiona o Decreto 9.797/2019, que altera pontos do Decreto 9.785/2019. O partido já ajuizou a ADPF 581 contra o decreto anterior, mas explica que a nova ação foi proposta para evitar que, com as alterações realizadas pelo decreto posterior, haja alegações de perda superveniente do objeto da primeira ADPF.
O Rede Sustentabilidade argumenta, entre outros pontos, que por meio do decreto questionado, o governo pretende burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional. O partido utilizou os mesmos fundamentos jurídicos contidos na ADPF 581 com objetivo de que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto 9.797/2019. A ação foi distribuída, por prevenção, para a ministra Rosa Weber.
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