O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 397) pedindo que se reconheça a possibilidade de desvio de poder ou de finalidade praticado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), na qualidade de órgão responsável pelo recebimento de denúncia por crime de responsabilidade contra a presidente da República. O partido alega a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo presidente da Casa a diversos dispositivos do Regimento Interno da Câmara e pede a decretação da nulidade do recebimento da denúncia que deu origem ao procedimento de impeachment.
Segundo o PDT, Eduardo Cunha vem praticando “uma sucessão de atos maculados por desvio de finalidade, em explícita violação a preceitos fundamentais da República”, como os princípios republicano, da legalidade, do devido processo legal, da moralidade e da impessoalidade, com “a nítida intenção de atingir fim não previsto ou em lei”. Conforme a argumentação, “tudo tem sido permitido mediante uma compreensão estreita dos dispositivos regimentais, que dariam competência exclusivamente políticas, imunes ao controle jurisdicional”.
A ação fundamenta-se na tese de que o presidente da Câmara estaria aplicando uma “compreensão excessiva” do entendimento do STF na ADPF 378, que considerou inadmissível a alegação de impedimento ou de suspeição de parlamentares durante o processo de impeachment. Com isso, estaria admitindo uma compreensão dos artigos 17, inciso I, 187, parágrafo 4º, e 218, caput e parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno da Casa, “como um verdadeiro ‘passe livre’ para a prática de abusos”.
Entre outros atos que configurariam o desvio de poder, o partido aponta o envio de ofícios aos autores da denúncia sugerindo seu aditamento, a utilização da assessoria de imprensa da Câmara “para veicular notas com ofensa ao procurador-geral da República” e a abertura do processo de impeachment “horas depois de os representantes do PT no Conselho de Ética terem declarado que votariam pelo seguimento da representação contra Eduardo Cunha”.
Liminarmente, o PDT pede que o STF decrete a nulidade do recebimento da denúncia e, no mérito, que se declare inconstitucional a interpretação do Regimento Interno no sentido de que a atribuição de competência discricionária (política) ao presidente da Câmara lhe confere prerrogativas imunes ao controle jurisdicional, admitindo-se a prática de desvio ou abuso de poder.
O relator da ADPF 397 é o ministro Marco Aurélio.
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