O ministro Cezar Peluso pediu vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2913, que tenta anular parte da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/93). O pedido de Peluso suspendeu a votação da ADI, que chegou ao Supremo em 2003.
O texto impugnado (artigo 48, II e parágrafo único) dá competência ao procurador-geral da República e aos subprocuradores – por delegação daquele – para propor ação penal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns de governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça e membros dos Tribunais de Contas dos estados e do DF, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, conselheiros ou Tribunais de Contas dos municípios e os do Ministério Público que oficiam em tribunais. À exceção dos governadores, essas pessoas também podem ser denunciadas pelo procurador-geral e pelos subprocuradores por crimes de responsabilidade.
Na ADI, ajuizada em 2003, o presidente da República e o Congresso Nacional argumentam que, por um princípio de correspondência dos níveis de atuação do Ministério Público nas instâncias da Justiça, o procurador-geral da República não deveria ser competente para atuar junto ao STJ. Isso porque, como o cabeça da instituição, ele acompanha os julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o STJ deveria ser assistido apenas pelos subprocuradores do MP.
Já votaram pela inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar 75/93 os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Por outro lado, os ministros Eros Grau e Cármen Lúcia Antunes Rocha julgaram a ação improcedente – acompanhando, assim, a posição dos ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que votaram antes de se aposentarem.
Ainda não votaram na ADI os ministros Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello, Gilmar Mendes. Os ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski não poderão votar porque sucederam Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
MG/LF
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