Pedido De Vista Suspende Julgamento De Hc Impetrado Por Tailandesa Acusada De Tráfico

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira (1º), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 101265, no qual a tailandesa Kronnika Khongpluem pede a redução de sua pena entre um sexto a dois terços, com as alegações de ser primária, ter bons antecedentes, não estar dedicada ao crime nem integrar organização criminosa. Ela foi condenada pela Justiça Federal de Guarulhos (SP) à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico internacional de drogas.

O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Ayres Britto, se havia pronunciado pela concessão parcial do HC, enquanto a ministra Ellen Gracie e os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello haviam negado o pedido.

O argumento da defesa, segundo a qual o juiz de primeiro grau, ao negar a redução da pena, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não teria levado em consideração o argumento de que “mula” ou “avião” (pessoa que faz o transporte internacional de droga) não seria integrante de organização criminosa, dividiu as opiniões na turma.

O relator, ministro Ayres Britto, endossou esse argumento, observando que, segundo o dicionário Houaiss, “integrar” significa “incorporar-se a um conjunto”. E esse, para ele, não é o caso dos “mulas”, que sequer conhecem os chefes da respectiva organização criminosa.

De acordo com o ministro, cabe ao legislador aplicar a esses “mulas” uma pena proporcional à sua participação no crime. Em seu entendimento, o juiz sentenciante errou ao inferir, automaticamente, que, por transportar a droga, a ré seria integrante da organização criminosa.

E esse entendimento, na sua compreensão, não deve prevalecer. “As organizações criminosas se aproveitam de pessoas vulneráveis socialmente”, observou, lembrando que a autora do HC deixou uma filha menor em seu país de origem para transportar droga no próprio corpo. Em seu entender, o fato de os “mulas” chegarem a assumir risco de vida apenas demonstra que são uma figura descartável para o grupo criminoso, que não os considera membros da organização.

A autora do HC foi presa no aeroporto internacional de Guarulhos quando levava em seu corpo 951 gramas de cocaína e se encaminhava para embarcar para a África do Sul.

Divergência

Ao abrir a divergência, a ministra Ellen Gracie admitiu que se trata de “uma situação humana terrível”, mas ponderou que “o tráfico internacional de drogas não existiria sem a presença dos ‘mulas’”.

O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência, observando que a tailandesa levava consigo, além da droga, moeda da África do Sul e da Índia e que, antes de ser presa, já havia viajado para a China, Índia e Argentina, sem demonstrar poder aquisitivo para se deslocar para destinos tão distantes do seu país de origem por sua própria conta. E isso, no seu entender, é um indício de habitualidade na prática do tráfico internacional de drogas.

O ministro observou, ademais, que, mesmo sem conhecer os mandantes a que serve ao transportar droga, quem desempenha o papel de “mula” não deixa de integrar a estrutura da organização criminosa, “que dela depende fundamentalmente”. E esse aparato da organização, a quantidade e o valor da droga dão, no entendimento dele, razão ao juiz para não reduzir a pena da traficante.

Por fim, ele observou que não saber quem é quem na organização criminosa faz parte, até, da estratégia dela, é uma medida de organização. Nem, por seu turno, o “mula” quer saber quem é o mandante, pois isso só aumentaria o risco de seu envolvimento.

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