O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido formulado pela defesa do médico Roger Abdelmassih, nos autos do Habeas Corpus 102098, de apreensão e retenção de seu passaporte pela Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Peluso entendeu que o pedido não é da competência do STF.
A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2009, quando da primeira decretação de prisão preventiva de Abdelmassih, não faz referência ao direito de utilizar ou renovar o documento de viagem. “A discussão em torno do primeiro decreto de prisão se deu, basicamente, sobre o fundamento da garantia da ordem pública, sob o prisma da reiteração criminosa”, afirma Peluso. “Quaisquer incidentes processuais que se não liguem diretamente ao teor da decisão liminar anteriormente concedida por esta Corte devem ser dirigidos ao juízo competente, sob pena de supressão indevida de instâncias.”
A retenção do passaporte foi pedida pela defesa de Abdelmassih no dia 6 de janeiro como “demonstração de boa vontade”. O médico teve a segunda prisão preventiva decretada pela 16ª Vara Criminal de São Paulo a pedido do Ministério Público, que interpretou o pedido de renovação do documento, em dezembro de 2010, como manifestação de sua pretensão “de deixar o país para se furtar do cumprimento de sua pena, já iniciando medidas que viabilizem sua fuga”.
Reclamação
Em análise a uma petição apresentada pela defesa nos autos deste mesmo Habeas Corpus (HC 102098), o presidente do STF despachou no sentido de que ela fosse reautuada na classe processual Reclamação. Isso porque no pedido, os advogados solicitam o restabelecimento da decisão da Presidência do Supremo, de 2009, que concedeu liberdade ao médico ao deferir liminar no HC.
Os advogados alegam que tal ato da Corte teria sido afrontado em razão do novo decreto de prisão expedido pela 16ª Vara Criminal Central da comarca da Capital (SP) contra Roger Abdelmassih.
Assim, o ministro Cezar Peluso determinou a reautuação da petição como Reclamação, bem como o envio de ofício à 16ª Vara Criminal Central da comarca da Capital/SP para que, no prazo de cinco dias, preste informações sobre as alegações da defesa.
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