O ministro Cezar Peluso indeferiu a liminar do Habeas Corpus (HC) 98304, impetrado pelos advogados de J.J.N., suposto traficante de cocaína nos estados do Mato Grosso e Espírito Santo. Suspeita-se que a organização comandada por ele atue inclusive em cadeias.
A defesa do réu, que é foragido da Justiça, pede, liminarmente, um contramandado de prisão baseado no argumento de que a ordem de prendê-lo teria sido fundada em suposições não comprovadas feitas por um corréu supostamente sem credibilidade. Dizia também que “a fuga do paciente se justifica pela ilegalidade da prisão que viu decretada contra si”.
O ministro Peluso explicou que o decreto de prisão, mesmo que não seja primoroso na fundamentação, refere-se a elementos que indicariam o envolvimento de J.J.N. em organização de tráfico de entorpecentes. “Tal circunstância significa reconhecimento da necessidade de garantia da ordem publica.”
No mérito, que ainda não foi julgado, os advogados buscam revogar o decreto de prisão ou, no mínimo, a ordem para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise decisão de arquivar o HC naquela corte.
Após indeferir a liminar, Peluso pediu informações sobre o processo à 4ª Vara Criminal da comarca de Vitória (ES) e, quando esses dados chegarem ao Supremo, os autos deverão seguir para a Procuradoria Geral da República, para que o Ministério Público emita parecer sobre o caso.
MG/IC
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