Em sua manifestação no julgamento do Inquérito (INQ) 3983, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) utilizaram-se dos cargos para pressionar o recebimento de propina referente à intermediação da contratação de navios sonda pela Petrobras.
De acordo com o procurador-geral, Cunha teria recebido propina de, pelo menos, US$ 5 milhões. A denúncia imputa ao parlamentar os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência da contratação viciada, por cerca de US$ 1 bilhão de dólares, de dois navios do consórcio Mitsui-Samsung, da Coreia do Sul, com a intermediação de Júlio Camargo. Uma auditoria contratada pela Petrobras constatou irregularidades no contrato de comissionamento entre Camargo e o consórcio, ocasionando a suspensão dos pagamentos e, em consequência, a interrupção das propinas.
Ainda segundo o procurador, com o objetivo de pressionar o restabelecimento das propinas, a então deputada Solange Almeida, a mando de Eduardo Cunha, elaborou dois requerimentos na Câmara dos Deputados questionando a validade dos contratos entre Júlio Camargo e o consórcio. De acordo com Janot, na época em que foram expedidos os requerimentos não havia qualquer suspeita da irregularidade nos contratos. “Esses requerimentos foram feitos com a base de dados falsos. Não existia, nem mesmo na imprensa, nenhuma suspeita de irregularidade nesses contratos”, afirmou.
Janot ressaltou que a denúncia apresentada não se baseou unicamente nos depoimentos de colaboração premiada dos réus Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró, mas também nas diversas provas apuradas a partir dos depoimentos.
Questões preliminares
Em relação à restrição de defesa, questão preliminar apresentada pelo presidente da Câmara, Janot argumentou que incluiu todas as provas que embasaram a denúncia e as imputações, sem qualquer omissão referente às acusações. Entretanto, explicou não ser direito do acusado conhecer provas produzidas em investigação que não lhe digam respeito e que tratem de fatos diversos.
Quanto à arguição em relação a suposta violação do devido processo legal, em razão de o Ministério Público ter solicitado diligências após o oferecimento da denúncia, o procurador-geral explicou que a sistemática é a mesma utilizada na Ação Penal 470 e que as diligências foram realizadas sempre com autorização do STF.