A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497, com pedido de liminar, na qual questiona resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Segundo a chefe do Ministério Público Federal, a resolução da Alerj afronta os princípios da separação dos Poderes, o sistema federativo e contraria precedentes do STF.
Raquel Dodge argumenta inicialmente que a deliberação da Alerj foi cumprida antes de ser comunicada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sem a expedição de alvará de soltura, tendo sido encaminhada diretamente às autoridades da administração penitenciária. Sustenta o cabimento da ADPF no caso em questão por ser o único remédio jurídico hábil para reparar o quadro de conflito institucional e lesão constitucional.
Ela alega que a decisão do STF na ADI 5526 – na qual a Corte assentou que na hipótese de imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva casa legislativa para deliberação – não se aplica ao caso dos deputados da Alerj. Isso porque, segundo ela, o STF não autorizou a extensão dos seus efeitos às casas legislativas estaduais e municipais, tampouco enfrentou a situação peculiar de um tribunal federal decretar a prisão de um parlamentar estadual.
Em segundo lugar, aponta que o Supremo admite em situações excepcionais a inaplicabilidade da regra do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a prisão de membro do Congresso Nacional deverá ser deliberada pela respectiva casa legislativa. Para tal, cita a Ação Cautelar (AC) 4070, relativa ao então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na qual se admitiu a suspensão do exercício do mandato sem manifestação da Câmara dos Deputados.
Anomalia institucional e ética
A procuradora-geral cita também o Habeas Corpus (HC) 89417, relativo à prisão do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia. Na ocasião, a Primeira Turma julgou possível a prisão preventiva sem controle pela casa legislativa em “situação de absoluta anomalia institucional e ética”. À época, quase todos os deputados estaduais de Rondônia estavam sendo investigados ou processados criminalmente, o que esvaziaria a independência da Assembleia para deliberar com isenção.
Para Raquel Dodge, “é nesse contexto que deve ser examinada a situação de Jorge Picciani, como líder do partido político do então governador Sérgio Cabral, com ampla influência no Estado do Rio de Janeiro”. Cita ainda seis mandatos de Picciani como presidente da Alerj, além da longa carreira política dos dois outros deputados envolvidos, Paulo Melo e Edson Albertassi. Para ela, não é possível aplicar ao caso a previsão do artigo 53, parágrafo segundo, da Constituição Federal, “dado que presentes anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”. Esse quadro autorizaria a decretação de medidas cautelares sem necessidade de comunicação à Assembleia Legislativa.
Assim, apresenta pedido de concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução 577/2017 da Alerj, restabelecendo-se a prisão dos deputados estaduais decretada pelo TRF-2. No mérito, pede a declaração de nulidade do ato questionado.
A ADPF foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
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