A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5070), com pedido de liminar, contra a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Os departamentos foram criados pela Lei Complementar (LC) estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). As normas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.
De acordo com a PGR, a “concepção centralizadora que informa a criação de ambos os departamentos contraria normas constitucionais a respeito de direitos fundamentais, da atividade jurisdicional e da atividade estatal de modo amplo”. Além disso, a Procuradoria sustenta que a instituição de departamentos instalados apenas nas comarcas de maior movimento processual do estado atenta contra as garantias do amplo acesso ao Judiciário, da ampla defesa e da eficiência da administração pública, previstos no artigo 5º (incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII) da Constituição Federal de 1988.
Com este argumento, entre outros, a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade da LC 1.208/2013 e da Resolução 617/2013, do TJ-SP.