Por atipicidade de conduta (artigo 386, III, do Código de Processo Penal), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (20), o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB-SP) da suposta prática do crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), de que era acusado em queixa-crime apresentada pelo radialista José Ursílio de Souza e Silva.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 541. O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que as circunstâncias do caso concreto conduziriam à absolvição do réu, destacando que a Procuradoria Geral da República se manifestou nesse sentido. A revisora da ação, ministra Rosa Weber, também votou pela absolvição.
O caso
Em março de 2006, o deputado federal Abelardo Camarinha concedeu entrevista a diversos órgãos de imprensa de Marília (SP), cidade da qual foi prefeito por três vezes, culpando o radialista José Ursílio pelo assassinato de seu filho Rafael. Tal afirmação, conforme relato do ministro Luiz Fux, ocorreu logo depois da execução do filho do deputado por bandidos que invadiram sua casa. E tal invasão, conforme o parlamentar, teria sido motivada por uma matéria divulgada pelo radialista, segundo a qual Camarinha guardaria uma grande soma em dinheiro em sua casa, inclusive debaixo de seu colchão. Ocorre que, como os bandidos não encontraram dinheiro, teriam executado o filho do deputado.
Segundo o ministro Luiz Fux, entretanto, essa manifestação do deputado ocorreu em um momento de forte emoção e não teve objetivo de caluniar o radialista. “Não há calúnia”, afirmou o ministro. “Vítima foi o político, em função de uma notícia falsa”.