Plenário Do Stf Arquiva Inquérito Contra Cabo Júlio

Inquérito (Inq 2295) instaurado contra o deputado federal Júlio Cezar Gomes dos Santos (PMDB-MG), conhecido como Cabo Júlio, foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de suposta prática de crime previsto no artigo 166 do Código Penal Militar (CPM). Ele teria publicado em seu jornal “Notícias do Cabo Júlio”, em dezembro de 2004, matéria em que criticava ato do Comandante do 33º Batalhão da PM de Minas Gerais que mandou prender policial militar por insubordinação.

O ministro Cezar Peluso apresentou hoje (23) voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Sepúlveda Pertence, atualmente aposentado. Pertence acolheu a manifestação do Ministério Público Federal que afirmou que os fatos narrados guardam relação de conexão com a condição de parlamentar investigado, que é policial militar reformado e fora eleito, segundo informa, com votos de outros membros da corporação militar a que pertence.

O relator votou pelo arquivamento do inquérito em razão de a conduta do deputado estar acobertada pela imunidade parlamentar material. A imunidade prevê que os membros do Poder Legislativo são invioláveis por suas palavras e votos proferidas no exercício do mandato com o objetivo de garantir-lhes o independente exercício de suas funções.

Ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso citou como precedente o Inquérito 2277. Ele informou que Cabo Júlio não foi reeleito deputado e o julgamento contra ele já teve início. Para o ministro, “o julgamento se desdobra fisicamente, mas juridicamente é ato unitário, uma vez iniciado tem que terminar”.

Assim, os ministros entenderam que o então deputado agiu no legítimo exercício do mandato representativo de que estava investido. O voto do ministro Sepúlveda Pertence foi seguido por unanimidade.

EC/LF//AM

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