O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de receber a denúncia contra o ex-ministro e ex-deputado federal José Dirceu pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), por unanimidade. Ele é denunciado pelo procurador-geral da República como o chefe de uma suposta quadrilha, que tinha como principal objetivo garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores (PT).
A corrupção ativa tinha como um de seus objetivos as votações, pelos beneficiados em favor de projetos de interesse do governo. A denúncia cita como exemplos os projetos da Reforma da Previdência (PEC 40/2003) e da Reforma Tributária (PEC 41/2003). Para Joaquim Barbosa, votar a favor de projetos do governo não implica crime. Mas essas votações, associadas aos demais indícios presentes na denúncia, podem ensejar abertura de ação penal.
Para isso, narra a denúncia, José Dirceu teria montado, juntamente com José Genoino, Delúbio Soares e Silvio Pereira, integrantes da direção do partido, um esquema de compra de votos e suporte político a partidos aliados - PP, PL, PTB e PMDB, além de um projeto de financiamento futuro de suas próprias campanhas eleitorais. Esse núcleo, segundo a denúncia, era responsável pelas diretrizes repassadas aos demais núcleos integrantes do esquema.
Voto do relator
O ministro Joaquim Barbosa destacou diversos trechos dos autos do inquérito que, segundo ele, demonstram a existência de indícios para a abertura de uma ação penal contra José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
Diversos depoimentos de testemunhas mostraram o poder do ex-ministro dentro dessa organização, sua relação com Marcos Valério e seus sócios. Sobre este ponto, o relator citou como exemplo favores de Marcos Valério para a esposa de José Dirceu como um dos indícios do relacionamento próximo entre eles.
A participação do ex-ministro em reuniões com os diretores do Banco Rural, com os sócios da SMP&B e com os líderes dos partidos da base aliada do governo é relatada pela denúncia, detalhando relatos de testemunhas que afirmam que foram tratados temas relacionados à distribuição de valores entre os partidos - o chamado mensalão.
Por essa razão, o ministro votou pelo recebimento da denúncia contra José Dirceu por corrupção ativa dos parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, denunciados pelo procurador-geral nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4. Para o relator, estão atendidos os requisitos necessários para o seu recebimento (artigo 41 do Código de Processo Penal), e também a presença de justa causa para a instauração da ação penal contra José Dirceu.
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