Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sessão desta quinta-feira (15), decisão do relator do Inquérito (INQ) 2890, ministro Dias Toffoli, que determinou a baixa dos autos à instância de origem porque a acusada, ex-deputada federal por Minas Gerais, não foi reeleita para o cargo em 2010.
Em março deste ano, o ministro determinou a baixa dos autos à 1ª Vara Criminal da Comarca de Lagoa da Prata/MG depois de confirmar que a parlamentar acusada não foi reeleita, perdendo com isso o foro por prerrogativa de função.
A ex-deputada recorreu dessa decisão, pedindo que o processo continuasse a tramitar na Suprema Corte. Segundo ela, o caso envolveria a falsificação de certidão de casamento, e seu ex-marido seria deputado federal, portanto detentor de foro perante o STF.
Ao manter sua decisão, Dias Toffoli afirmou que a própria Procuradoria-Geral da República disse que não há indício ou nada a ser apurado contra o ex-marido da acusada. Com esse argumento, o ministro votou no sentido de negar seguimento ao agravo regimental, sendo acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.