Na sessão desta quinta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso de três acusados na Ação Penal (AP) 470 – o chamado processo do mensalão – contra decisão do relator, que negou o acesso aos autos do Inquérito 2474, em tramitação na Corte, e também o pedido de informações sobre como atuavam outras instituições financeiras na época dos fatos investigados na ação penal.
Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane pediram ao relator, ministro Joaquim Barbosa, que fossem enviados ofícios ao Banco do Brasil, com pedido de informações sobre movimentações financeiras de alto valor das pessoas jurídicas ligadas ao réu Marcos Valério. A intenção dos denunciados, segundo o relator, seria cotejar essas informações com os fatos apontados na denúncia, relativos ao Banco Rural, para possível demonstração de que as imputações seriam, na verdade, práticas comuns à época.
Com isso, a defesa pretendia demonstrar que o Banco Rural, centro das investigações do processo do mensalão, se comportava da mesma forma que as demais instituições financeiras.
O ministro Joaquim Barbosa negou o pleito. Para ele, mesmo que tal diligência fosse deferida e constatada que a prática de outras instituições, em situações análogas, era semelhante, em nada alteraria a situação dos recorrentes. Para o ministro, eventuais ilegalidades praticadas por dirigentes de outras instituições não teriam o condão de tornar lícitas as condutas atribuídas aos dirigentes do Banco Rural. Com este argumento, o relator disse entender que a diligência não seria importante para o julgamento do caso.
Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator nesse ponto.
Inquérito 2474
O relator também negou pedido feito pela defesa dos três denunciados para terem acesso aos autos do Inquérito (Inq) 2474, em tramitação no STF. Esse inquérito foi instaurado para permitir que prosseguissem as investigações sobre outros fatos, depois que o procurador-geral da República apresentou a denúncia na AP 470.
Os advogados afirmavam que, como o Banco Rural encaminhou à Polícia Federal, nos autos daquele inquérito, documentos relativos a contrato da empresa SMP&B, tal fato constituiria motivo suficiente para permitir o conhecimento do teor do procedimento investigatório. O objetivo dos defensores seria compreender se a investigação em curso naquele procedimento tem pontos em comum com a Ação Penal 470.
Com a negativa do relator, a defesa recorreu ao Plenário.
Na sessão desta quinta, o ministro manteve sua decisão. Primeiro, disse o ministro, porque o Inquérito 2474 tramita sob sigilo. E, segundo, porque os próprios recorrentes ressaltaram ter ciência de que não estão sob investigação naquele inquérito.
Procedimentos distintos
Mais uma vez, o ministro explicou que a AP 470 e o INQ 2474 tratam de fatos diversos, e que os dados constantes desse inquérito não serão utilizados no julgamento da AP 470. E concluiu dizendo que o pedido de acesso deveria ser feito nos próprios autos do inquérito, e não na ação penal.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto.
Já os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Marco Aurélio divergiram do relator. Eles votaram no sentido de dar, aos denunciados, acesso aos autos. De acordo com o decano da Corte, esse entendimento estaria fundamentado no direito à prova, que assiste às partes e em geral aos réus, como garantia do devido processo legal.
Os ministros que divergiram basearam seu votos, também, no postulado da paridade de armas entre Ministério Público (MP) e aqueles que sofrem ação persecutória. Isso porque, diferente dos réus, o MP atuaria nos dois processos, sendo conhecedor dos fatos constantes dos dois procedimentos.
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