Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (12), rejeitou mais um recurso da defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e manteve a execução da pena imposta a ele pela Primeira Turma do STF. Gurgacz foi condenado na Ação Penal (AP) 935 a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental na Revisão Criminal (RvC) 5480.
Embargos infringentes
Embora a condenação tenha se dado por unanimidade, houve dois votos que fixaram a pena, mas reconheceram a prescrição. A defesa do senador, então, opôs embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime), que foram rejeitados pelo relator da AP 935, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o trâmite desse recurso precisa da existência de dois votos absolutórios em sentido próprio, o que não ocorreu no caso. No entanto, ele recebeu o recurso como embargos de declaração, posteriormente rejeitados pela Primeira Turma.
Na revisão criminal, a defesa de Gurgacz alegava violação do princípio do juiz natural, pois a admissibilidade dos embargos infringentes deveria ter sido analisada pelo Plenário do STF. No entanto, de acordo com o relator da RvC 5480, ministro Edson Fachin, a revisão criminal se presta exclusivamente a combater decisões condenatórias e não funciona como instrumento de questionamento de outras decisões, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado. Segundo Fachin, o título condenatório que deveria ser questionado por meio da revisão criminal é o acórdão proferido pela Primeira Turma no julgamento da ação penal, “e não o acórdão que se limitou a rejeitar os embargos”.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
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