O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou dois recursos (agravos regimentais) interpostos nos Inquéritos (INQ) 2231 e 2333, pelo ex-deputado federal José Janene. Nas duas decisões, que motivaram os recursos, o ministro-relator Celso de Mello reconheceu que o STF não teria competência penal originária para analisar a ação referente à Janene em razão de não ser mais titular de mandato parlamentar.
“Não obstante o agravante tivesse intervindo nos autos do procedimento penal para dizer da cessação de sua condição de membro do Congresso Nacional, para efeito de imediata remessa dos autos ao Paraná, ainda assim sobreveio este recurso de agravo“, explicou o relator. De acordo com ele, os fundamentos apresentados nos dois recursos, segundo a defesa, são de que Janene foi aposentado por invalidez, por determinação da Casa Legislativa, mediante pedido feito por ele em razão de cardiopatia, fato que teria ocorrido “muito antes da cessação do exercício do mandato popular“. Assim, para a defesa, ficam mantidas as prerrogativas do mandato, inclusive quanto ao foro por prerrogativa de função.
De acordo com o relator, “não assiste razão ao ora recorrente“. Ele observou que em recentes julgamentos, um em fevereiro deste ano e outro no mês de março, a Corte, ao julgar agravos regimentais em matérias idênticas - pertinentes a um ex-deputado federal por Minas Gerais - entendeu que “cessada a investidura no mandato parlamentar cessa também a competência penal originária no Supremo Tribunal Federal“. Por essa razão, o ministro negou provimento aos dois recursos, voto seguido por unanimidade.