O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO 1010) em que se discutia o conflito de atribuição entre o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) para apurar suposto crime de abuso de autoridade cometido por juiz eleitoral auxiliar. De acordo com a relatora, ministra Ellen Gracie, o caso não trata de delito eleitoral, por isso a ministra atribuiu ao MP estadual a atribuição para apurar os fatos.
A questão se refere à atribuição para apurar suposto cometimento de crime de abuso de autoridade por um juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A ministra afirmou que o caso “não se trata de um delito eleitoral”, ressaltando não envolver competência da Justiça Eleitoral.
Na ação, o Ministério Público do Estado do Amapá sustentava ser competência do Ministério Público Eleitoral, por não haver como suprimir a competência da Justiça eleitoral, já que a suposta prática abusiva teria ocorrido quando o magistrado estava “no exercício da jurisdição federal eleitoral, de modo a configurar, em tese, crime eleitoral”.
Por outro lado, o MP Eleitoral sustentava que o crime supostamente cometido pelo magistrado – abuso de autoridade – é crime comum, portanto “de competência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em face da prerrogativa de foro atribuída à magistratura estadual, insculpida no art. 96, III, da Constituição Federal”.
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