O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu extinta a punibilidade do deputado federal Cesar Hanna Halum (PRB-TO), que respondia a Ação Penal (AP 613) em curso na Corte pela prática de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal).
Halum foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2010, por ter deixado de recolher contribuições previdenciárias, referentes a meses de 2001 e 2002, devidas pelo Sistema de Comunicação do Tocantins S/A, empresa da qual era diretor-presidente. A sentença foi prolatada antes de o réu assumir o mandato parlamentar, e não chegou a transitar em julgado.
Quando assumiu cadeira no Parlamento, no início de 2011, Halum teve seu processo enviado ao STF. Mas em 2009, constatou a relatora, Halum havia iniciado o pagamento parcelado da dívida com a Fazenda Nacional, que foi quitada integralmente em 2012.
Com base nessa informação, a ministra Cármen Lúcia se manifestou, em questão de ordem na AP 613, pela extinção da punibilidade com base na jurisprudência da Corte, que entende que a notificação do parcelamento e a quitação dos débitos junto à Fazenda Nacional não permitem a continuidade da ação penal, levando ao reconhecimento da extinção da pretensão punitiva do Estado, com base no que dispõe o artigo 9º (parágrafo 2º) da Lei 10.684/2003 e o artigo 69 da Lei 11.941/2009.
Todos os ministros presentes à sessão desta quinta-feira (15) acompanharam o voto da relatora.
0 Responses