O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo interposto pela defesa de José Roberto Salgado visando à divulgação prévia dos votos da Ação Penal (AP) 470. O entendimento foi o de que Salgado não tem legitimidade para interpor agravo contra decisão proferida numa Ação Cautelar (AC 3348) ajuizada pela defesa de outro réu, José Dirceu.
Além disso, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, considerou que o pedido apresentado no agravo regimental foi mais abrangente que o da cautelar, uma vez que, segundo o ministro, a defesa de José Dirceu formulou o pleito em outros termos. “O agravo regimental não pode ir além daquilo que foi requerido no pedido cujo indeferimento motivou a sua interposição”, afirmou.
Na cautelar, a defesa de José Dirceu pedia “o sobrestamento urgente da publicação do acórdão” da AP 470, até que outro pedido – o de acesso aos votos “com prazo razoável anterior à publicação” – fosse julgado pelo Plenário. Os advogados alegavam que a iminente publicação do acórdão “prejudicaria, de forma arbitrária, a apreciação do recurso de agravo”, e que “a insegurança em torno desse tema prejudica o curso normal do processo penal e é altamente danosa para o réu”.
O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento à cautelar com fundamentos semelhantes aos adotados em pedidos relacionados ao tema feitos por outros réus: o de que os votos proferidos no julgamento da AP 470 “foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”, e que os interessados puderam assistir às sessões pessoalmente, permitindo às partes antecipar a preparação de eventuais embargos “desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”.
Desta decisão, a defesa de José Roberto Salgado interpôs agravo regimental para que a decisão monocrática anterior fosse submetida ao Plenário. O objetivo, mais uma vez, era permitir o acesso aos votos antes da publicação.
Ao levar o agravo ao Plenário, o ministro Joaquim Barbosa votou no sentido de negar provimento ao recurso por entender que José Roberto Salgado não tem legitimidade para interpor agravo em cautelar ajuizada por outro réu e também por entender que o agravo foi além do pedido formulado no pleito inicial. Seu voto foi seguido pela maioria dos ministros presentes à sessão, ficando vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que votou pela legitimidade de José Roberto Salgado e pelo provimento do agravo.
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