Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pela defesa de José Ferreira de Menezes Filho, ex-vereador de Marília (SP), condenado por uso de documento falso com o fim de obter registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14) na análise de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1035798. De acordo com o colegiado, foram interpostos pela defesa sucessivos recursos protelatórios com a intenção de alcançar a prescrição da pretensão punitiva.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que aplicou jurisprudência dominante da Corte segundo a qual, em casos que apresentem risco iminente de prescrição, são inadmissíveis recursos manifestamente incabíveis ou contrários à jurisprudência dominante do tribunal, para evitar abuso do direito de recurso com o fim de obstar trânsito em julgado. O Plenário determinou o trânsito em julgado do acórdão recorrido e a baixa imediata dos autos à instância de origem.
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