Plenário Rejeita Suspeição De Desembargadores Do Tj-mt Para Julgamento De Ação Contra Promotor

O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade o pedido do promotor de Justiça Antônio Alexandre da Silva de declarar a suspeição de dezesseis desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso em dois processos a que responde por improbidade administrativa. O processo chegou ao Supremo como uma Reclamação e foi transformado pela relatora, ministra Ellen Gracie, em ação originária (AO 1517). Por ordem do Plenário, nesta quarta-feira (8), o caso voltará ao tribunal de origem, o TJ-MT.

Antônio Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público em 2005 por supostamente oferecer vantagens a um procurador da República em troca de pareceres favoráveis à liberação de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

A estratégia de Antônio Alexandre ao trazer o caso ao Supremo era tentar impedir que os desembargadores examinassem novamente a ação penal na qual ele é réu – uma vez que o primeiro julgamento foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça por um erro processual: a ausência de intimação para constituir outro advogado da defesa. Além disso, tramita no TJ-MT uma ação civil pública sobre o caso, e o réu teme que um processo poderia influenciar o outro já que os mesmos desembargadores votam em ambos.

Para chegar ao STF, o promotor alegou a previsão encontrada no artigo 102 (inciso I, alínea 'n') da Constituição Federal de que cabe ao Supremo julgar “a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam, direta ou indiretamente, interessados”.

Entenda o caso

No primeiro julgamento, em agosto de 2005, Antônio Alexandre foi condenado pelo TJ-MT dois anos e três meses de prisão pela oferta de vantagens ao procurador. Contudo, sete meses depois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento e determinou a realização de um novo, o que seria feito pelos mesmos desembargadores. Dias depois, o promotor alegou que os dezesseis que participaram do julgamento estariam suspeitos (impedidos) numa segunda votação, pois já haviam votado uma vez.

Essas exceções de suspeição foram negadas pelo Órgão Especial do TJ-MT em setembro de 2006, e o réu, então, acionou o Supremo em Reclamação – alegando que a corte estadual estaria suspeita para julgá-lo.

Voto no STF

A ministra Ellen Gracie, que relatou a AO 1517, disse que o fato de os desembargadores terem participado de um primeiro julgamento não os impede de fazê-lo novamente: “Os referidos desembargadores não são interessados diretos ou indiretos na solução da referida ação penal, nem possuem vínculo algum com o promotor nem com o Ministério Público”. Segundo ela, não se pode afirmar que os magistrados já têm convicção formada em relação aos crimes imputados ao promotor apenas porque eles participaram do primeiro julgamento.

“A imparcialidade e a isenção da conduta não se alteram em razão do julgamento proferido”, declarou Ellen. Ela lembrou que a lei brasileira permite interpor recursos a outras instâncias, caso o réu não concorde com o julgamento do TJ-MT.

MG/LF

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