Pm Que Responde Por Assassinato Permanecerá Preso

Pedido feito por policial militar para aguardar em liberdade seu julgamento pelo júri popular foi negado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Acusado de assassinato, ele ingressou com Habeas Corpus (HC 94753) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto de prisão preventiva que o mantém encarcerado desde o dia 26 de maio de 2006. 


Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada do dia 15 de maio de 2006, em frente a uma barraca de lanches situada na Estrada do Monteiro, próxima ao estabelecimento West Show, em Campo Grande. Após um desentendimento, o PM teria disparado contra Jairo Miguel de Oliveira, causando a morte dele.


A defesa pedia concessão da liminar a fim de que fosse cassada a decisão que manteve o decreto de prisão preventiva proferido nos autos de ação penal em trâmite da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Campo Grande, Comarca da Capital – RJ. No mérito, pede que “seja a presente ordem concedida, convolando-se a liminar em definitiva, assegurando-se ao paciente o direito de responder a ação penal em liberdade”.


A ministra analisou que nos autos não há documento que demonstre a situação atual do processo principal, nem a cópia da sentença de pronúncia, pela qual foi mantida a prisão do acusado. “Neste exame preambular, parece-me que os fundamentos lançados no acórdão objeto da presente impetração bastam para evidenciar a ausência de plausibilidade jurídica da presente impetração”, afirmou a relatora, que indeferiu a liminar.


EC/LF

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